Novas regras do crédito consignado privado mudam rescisões
As novas regras do Crédito do Trabalhador, por meio da Portaria 1.115/2026, do Ministério do Trabalho e Emprego, começam a produzir reflexos tanto na rotina dos departamentos de Recursos Humanos quanto na vida financeira dos empregados.
A regulamentação trouxe novos procedimentos para a operacionalização do crédito consignado privado, especialmente nos casos de desligamento de funcionários, além de disciplinar a utilização da Carteira de Trabalho Digital e das garantias vinculadas aos contratos.
Para o presidente da DSOP Educação Financeira e da Abefin, Reinaldo Domingos, o aperfeiçoamento das regras precisa ser acompanhado por um processo de conscientização financeira. Pesquisa realizada em 2025 pela Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin), em parceria com o Instituto Axxus de Pesquisas, ligado à Unicamp, revela que 83% das pessoas que contrataram o Crédito do Trabalhador não sabem quanto estão pagando de juros.
O levantamento, realizado com 800 entrevistados, aponta ainda que:
- 69% não analisaram o impacto da contratação sobre o orçamento familiar;
- 54% afirmaram não ter recebido qualquer orientação antes de contratar o empréstimo;
- 36% utilizaram o consignado para quitar outras dívidas, como cartão de crédito e cheque especial;
- 58% das pessoas que apenas simularam o crédito não buscaram nem pretendem buscar orientação sobre educação financeira;
- Quase 90% conheciam a possibilidade de utilizar o FGTS como garantia da operação.
“A regulamentação melhora o funcionamento do sistema, mas não resolve o principal problema, que é a falta de conhecimento sobre o custo do crédito. Facilitar a contratação sem ampliar a educação financeira pode transformar uma solução momentânea em um ciclo permanente de endividamento”, afirma Domingos.
Segundo o especialista, um dos erros mais comuns é avaliar apenas o valor da parcela mensal. “O trabalhador costuma enxergar apenas quanto será descontado no salário e deixa de calcular quanto pagará ao final do contrato. Essa visão parcial cria uma falsa sensação de segurança e pode comprometer a renda durante anos, reduzindo a capacidade de enfrentar imprevistos financeiros”, explica.
Reflexos das novas regras do Crédito do Trabalhador
Além de estabelecer procedimentos para os descontos incidentes sobre verbas rescisórias, quando cabíveis e observadas as garantias constituídas pelo trabalhador e os limites previstos na regulamentação, a medida também evidencia um desafio que vai além do cumprimento da legislação: a necessidade de os trabalhadores compreenderem efetivamente os impactos financeiros da contratação desse tipo de crédito.
Para o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos, as alterações exigem atenção redobrada dos empregadores.
“A regulamentação trouxe maior detalhamento operacional e oferece mais segurança jurídica para empresas e instituições financeiras. Porém, ela também aumenta a responsabilidade das áreas de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, que precisarão acompanhar com precisão as informações disponibilizadas na Plataforma do Crédito do Trabalhador para realizar corretamente os procedimentos previstos na legislação, principalmente nos processos de rescisão de contrato”, explica Santos.
Segundo comunicado divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a disponibilização do saldo devedor atualizado dos contratos é condição essencial para que os empregadores consigam identificar corretamente as obrigações remanescentes e efetuem, quando cabíveis, os descontos incidentes sobre as verbas rescisórias de acordo com as novas regras. Durante o período de transição, o órgão também orientou como devem ser tratados os desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026.
Com as novas regras, parte dos valores devidos poderá ser descontada diretamente das verbas rescisórias, quando houver garantia constituída pelo trabalhador para essa finalidade, observados os limites legais e os procedimentos definidos pelo Ministério do Trabalho.







