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Dívida caduca depois de cinco anos?

O que diz a lei sobre ‘nome sujo’, cobranças e prescrição

Depois de cinco anos o nome fica limpo no SPC/Serasa, mas a dívida não caduca. Isso significa que a dívida continua existindo e a empresa pode até cobrar o consumidor, mas não pode negativar seu nome, ou seja, terceiros não saberão que essa dívida existe.

No Direito brasileiro, as dívidas de consumo não caducam, elas prescrevem. E qual a diferença? O que chamamos de dívida caduca seria, em termos técnicos, mais próximo da decadência — a dívida deixa de existir em termos práticos, não poderia ser cobrada de nenhuma maneira.

Já a prescrição é a perda do direito que o credor tem de “forçar” o devedor a pagar a dívida, ou seja, de entrar com um processo contra o devedor na justiça e, se necessário, bloquear o valor da dívida em suas contas ou até penhorar bens móveis ou imóveis para o pagamento.

Além de prever que uma negativação não pode durar mais que cinco anos, o Código de Defesa do Consumidor também prevê que nenhuma dívida pode continuar negativada depois de prescrita. Assim, de uma maneira ou de outra, o nome fica limpo depois de cinco anos.

Endividadas, inadimplentes

O Brasil tem hoje quase 80% das famílias com dívidas. Segundo a última Pesquisa de Endividamento do Consumidor (Peic), de maio, da CNC (Confederação Nacional do Comércio e Turismo), 78,8% das famílias declararam ter dívidas, sendo que 28,6% se disseram endividadas e 12% declararam que não terão condições de pagar essas dívidas. A Serasa contabiliza 72 milhões de brasileiros inadimplentes, o que corresponde a 43% da população adulta do país.

A orientação de especialistas é que toda e qualquer dívida contraída seja paga. “É sempre bom ter relações financeiras saudáveis”, diz Ana Clara Aguiar, especialista em Educação Financeira da Serasa.

E o mais importante, a dívida não prescreve, ou ‘caduca’, depois de cinco anos. Ela existe até que seja quitada. Enquanto isso, segue incidindo juros e multas.

Muita gente acredita que a dívida deixa de existir após cinco anos pois interpreta erroneamente a lei que determina um prazo de até cinco anos para que os credores façam a cobrança da dívida judicialmente. Após esse período, a cobrança pode ser feita, mas extrajudicialmente, e o CPF do devedor deve sair da lista de negativados dos bureaus de crédito como Serasa, Boa Vista, SPC Brasil e Quod.

“Essa má interpretação sobre os cinco anos é que só é possível fazer a cobrança judicial de uma dívida por até cinco anos. Enquanto não paga, seja o tempo que for, ela continua existindo. Não existe ‘caducar’”, explica Cintia Senna, especialista em Educação Financeira.

Por isso, lembra Cintia, “estar negativado é diferente de estar devendo”, já que o CPF ou nome pode até não constar no cadastro de restrição de crédito — o popular ‘nome sujo’ — mas essa pessoa segue sendo devedora.

Ana Clara destaca que não é uma boa estratégia contar com o fim do prazo de cobrança e do nome na lista de devedores e não honrar com esses compromissos de crédito assumidos. “O mercado se fala. E as empresas, seja do setor financeiro ou do varejo, têm a informação se aquele consumidor está em dívida com elas, logo, será uma restrição para uma nova dívida”.

A Serasa lembra ainda que o perfil de crédito do consumidor é impactado não só pela lista de negativados, mas por outros fatores, como pagamento em dia e o histórico de comportamento financeiro.

O que é dívida

É considerada dívida, qualquer tipo de crédito ou financiamento adquirido. Uma compra parcelada no cartão de crédito, feita no crediário ou boleto, ou ainda o financiamento do imóvel ou veículo são consideradas dívidas.

Quando esse crédito obtido não é pago, ainda que seja uma parcela, o CPF responsável por aquele contrato de crédito — seja com o cartão de crédito ou com a loja — é considerado inadimplente. Pela lei, a partir de um dia de vencimento já é possível negativar o CPF do devedor, mas, em geral, as empresas têm um prazo de tolerância.

Após o credor cadastrar o CPF em algum bureau de crédito (Serasa, Boa Vista), é considerado negativado, ou seja, o nome/CPF tem restrições para novos créditos. Após o pagamento de uma dívida, o CPF deve ser excluído da lista de ‘negativados’ em até cinco dias úteis.

A Serasa promove frequentemente o Feirão Limpa Nome para que devedores negociem e quitem suas dívidas em atraso. Financeiras, varejistas e prestadoras de serviços como companhias de água e luz estão entre as empresas dispostas a negociar. Para participar, basta acessar o site (www.serasa.com.br, pesquisar pela dívida e simular um acordo. Em alguns casos, a dívida pode ter descontos de até 90%. 

Fontes: jusbrasil.com.br/// istoedinheiro.com.br// A Voz da Serra

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