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Dinheiro esquecido em banco não cadastrado: o que fazer? 

Pessoas físicas e jurídicas com valores a receber de instituição que não aderiu ao SVR (Sistema Valores a Receber) do Banco Central terão de solicitar o dinheiro diretamente ao banco ou à instituição financeira.

Segundo o BC, do total de 1.060 instituições que informaram valores ao SVR, 640 delas assinaram o “Termo de Adesão”. O restante, não. A maioria das que não assinaram o documento é entidade de menor porte, que alega impossibilidade de adaptar os sistemas para fazer a devolução diretamente na conta dos clientes.

Atento às informações

Ao acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br para fazer o resgate do dinheiro, o cidadão irá descobrir se a instituição devedora permite a solicitação dos valores por Pix, DOC ou TED, caso contrário, terá de entrar em contato e combinar um meio de receber.

As informações sobre o banco ou financeira estarão no sistema, como telefone e email. Em alguns casos, será necessário ia até a agência. A forma de pagamento não é definida pelo Banco Central, mas pela instituição pagadora.

E MAIS: Dinheiro esquecido trava e milhares vão para a fila virtual

📷 |Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Orientação

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que emitiu comunicados aos seus associados “reforçando as orientações para a participação e operacionalização do sistema”, e apenas instituições que identificaram a inexistência de valores a devolver ficaram de fora do sistema.

Para Cíntia Sena, educadora financeira da Dsop, o cidadão que tem valor a receber de banco ou instituição que não assinou o termo de adesão deverá fazer as contas para saber se vale a pena fazer o resgate. Para isso, precisará entrar em contato e combinar a forma de pagamento.

“Todo dinheiro é válido e sempre bem-vindo, mas se o acesso a ele for gerar mais custo do que o valor que vou receber é preciso pensar bem. Se conseguir fazer de forma online, é uma boa forma. Se tiver que ir a uma agência, que não facilita, tem que ser avaliado: o valor que vou receber versus o custo que eu vou ter parra receber esse valor?”

O QUE FAZER SE A INSTITUIÇÃO NÃO ASSINOU O “TERMO DE ADESÃO”

Acesse o sistema do Banco Central para consultar se há valores a receber. No sistema, informe os dados solicitados para saber o montante e qual será a instituição pagadora. Se ela não fizer parte da lista de locais que permitem resgate por Pix, DOC ou TED, anote os dados.

Faça contato por email ou telefone, conforme aparece no sistema do Banco Central e combine a forma de ter acesso aos valores. Caso se sinta lesado, é possível registrar uma reclamação no site do Banco Central.

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