I. Promover a educação, com ênfase na Educação Financeira;
II. Colaborar com o desenvolvimento de práticas de crédito responsável e na prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor;
III. Promover, desenvolver e regulamentar o exercício das atividades do Profissional de Educação Financeira (regulamentação da profissão);
IV. Promover a criação e as atividades dos Conselhos federal e estaduais de Educação Financeira no Brasil;
V. Congregar e filiar todos os profissionais, estudantes e organizações de Educação Financeira que atuem no Brasil e fora dele, visando fomentar o progresso e a disseminação da Educação Financeira profissional;
VI. Administrar, dirigir, monitorar, controlar, difundir e incentivar em todo o país e no território estrangeiro as atividades dos Profissionais de Educação Financeira;
VII. Apoiar o fortalecimento, o aprimoramento, o desenvolvimento, a qualificação e a capacitação das organizações públicas e privadas, empresas e profissionais e da sociedade como um todo;
VIII. Promover a cultura da Educação Financeira Comportamental (não exclusivamente financeira), com foco na construção de um novo modelo mental de saúde financeira, no qual a mudança de hábitos com relação ao consumo e ao respeito ao dinheiro são atitudes fundamentais para que as pessoas atinjam a autonomia e a independência financeiras e estejam preparadas para aproveitamento de oportunidades e eventual adversidade;
IX. Promover e incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;
X. Combater a pobreza e promover o desenvolvimento econômico e social, estimulando a poupança e a sustentabilidade financeira, bem como o respeito aos recursos naturais do planeta;
XI. Promover a ampliação do contato dos indivíduos e famílias com os produtos e serviços fornecidos pelas instituições financeiras (bancarização) e os benefícios advindos do Sistema Financeiro, fortalecendo o Ser-Ter-Manter dos indivíduos e famílias;
XII. Promover a experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego, crédito e poupança;
XIII. Promover o voluntariado;
XIV. Promover ações, programas, projetos e serviços em prol de organizações, famílias e indivíduos, inclusive em situação de risco e vulnerabilidade social, em linha com suas finalidades institucionais;
XV. Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e de outros valores universais;
XVI. Promover estudos e pesquisas e o desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às finalidades acima mencionadas;
XVII. Instituir e manter plano de previdência privada (complementar), denominado ABEFINPREV, devidamente regulado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), em prol de seus associados.